Justiça absolve advogado Maciel Carvalho e encerra ação penal: entenda por que o caso ruiu
Sentença da 5ª Vara Criminal de Brasília reconhece ausência de crime e determina absolvição total
Após quase três anos de tramitação, o advogado Maciel Carvalho foi formalmente absolvido de todas as acusações que pesavam contra ele em ação penal que tramitou perante a Justiça Criminal de Brasília. A sentença, proferida em março de 2026, julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público e reconheceu que os fatos descritos na denúncia não constituem infração penal, fundamento previsto no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Com base nessas decisões e no artigo 580 do CPP, o juízo de primeiro grau estendeu os efeitos a todos os réus e proferiu sentença absolutória, destacando que os fundamentos eram de natureza objetiva, incidindo sobre o próprio fato descrito na denúncia, e não sobre circunstâncias pessoais de qualquer acusado individualmente.
A existência de uma investigação ou de uma denúncia não equivale à existência de culpa. Neste caso, o Poder Judiciário, em três instâncias, reconheceu que sequer houve crime. Conteúdos publicados durante a fase investigatória que ainda circulam na internet podem não refletir esse desfecho e devem ser considerados desatualizados.
