Bolsonaro pode migrar para o semiaberto a partir de 2033

Documento enviado pelas autoridades projeta que o ex-presidente terá direito ao regime semiaberto em abril de 2033, a partir da progressão de pena

03 dez, 2025
Jair Bolsonaro | Foto: reprodução/ Bloomberg / Getty Images Embed
Jair Bolsonaro | Foto: reprodução/ Bloomberg / Getty Images Embed

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo atestado de pena indicando que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá progredir do regime fechado para o semiaberto a partir de 23 de abril de 2033.  A projeção, calculada com base na pena total de 27 anos e três meses aplicada no caso da trama golpista, considera o tempo já cumprido em prisão domiciliar e segue critérios legais de progressão. A data, porém, não representa garantia, poderá ser alterada conforme o comportamento carcerário e decisões judiciais futuras.

Cálculo da pena e datas previstas

De acordo com o documento enviado ao STF, o marco inicial para contagem da pena é 4 de agosto de 2025, quando Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar. Esse período é contabilizado como tempo efetivo de pena, conforme prevê a legislação. A VEP estima que, além da possibilidade de semiaberto em 2033, o ex-presidente poderia alcançar o direito à liberdade condicional em 13 de março de 2037, caso cumpra os requisitos previstos em lei.

A penalidade total, segundo os registros oficiais, deve ser concluída em 4 de novembro de 2052. Essas datas, no entanto, funcionam como projeções técnicas: remições por estudo ou trabalho podem interferir nos cálculos, assim como eventual revisão judicial.


Jair Bolsonaro (Foto: reprodução/ Ton Molina/Getty Images Embed)


Progressão depende de requisitos legais

A passagem do regime fechado para o semiaberto segue regras objetivas, mas exige avaliação contínua. Entre os critérios estão o cumprimento de fração mínima da pena, que varia conforme o tipo de crime, e o bom comportamento no período de custódia. Isso significa que, embora exista uma previsão estimada, a decisão final depende da análise da VEP a partir da conduta carcerária e de eventuais benefícios adquiridos ao longo dos anos.

Especialistas apontam que, em condenações longas e envolvendo crimes considerados graves, o processo de progressão tende a ser mais rigoroso. Por isso, a estimativa de permanência no regime fechado por vários anos é compatível com casos de natureza semelhante.

Regime domiciliar e influência no cálculo

No documento enviado ao STF, a Justiça destaca que o período de prisão domiciliar em que Bolsonaro esteve submetido desde 2025 integra o cálculo total da pena. Esse tempo pode ser determinante para antecipar ou adiar projeções. O uso de tornozeleira eletrônica, as restrições de deslocamento e o cumprimento das medidas impostas pela Justiça são consideradas na avaliação de cumprimento.

Apesar de a prisão domiciliar não ser aplicada em todos os casos, ela pode, conforme prevê a legislação, ter o mesmo peso do regime fechado em determinados contextos, sobretudo quando substitui a falta de vagas em estabelecimentos penais

Situação segue sujeita a revisões

Especialistas em execução penal consultados por veículos jurídicos explicam que projeções desse tipo podem sofrer alterações ao longo do tempo, já que dependem de fatores como decisões do STF, revisões de cálculo, possíveis descontos de pena e avaliações periódicas de conduta.

Eles também destacam que, em condenações de longa duração, é comum que datas previstas mudem conforme o andamento do processo e eventuais benefícios legais. Por isso, as estimativas divulgadas pela Justiça funcionam como referência inicial, mas não definem de modo definitivo quando ocorrerá cada mudança de regime.

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