Monique Medeiros tem perdão judicial concedido por Tribunal

Medida prevista no Código Penal afasta aplicação da pena de homicídio culposo do próprio filho e concede perdão judicial à ré Monique Medeiros

04 jun, 2026
Tribunal concede perdão judicial a Monique Medeiros |  Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil
Tribunal concede perdão judicial a Monique Medeiros | Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil

O desfecho do julgamento do caso Henry Borel trouxe uma definição jurídica inesperada e de grande repercussão para uma das principais acusadas. O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade de Monique Medeiros por tortura por omissão e desclassificou a acusação original de homicídio doloso para a modalidade culposa, quando não há a intenção de matar. Contudo, em uma decisão fundamentada na legislação penal, a mãe da vítima recebeu o perdão judicial, instituto que cessa completamente a aplicação da pena fixada.

A medida foi proferida de forma oficial pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, após uma maratona de 11 dias de julgamento que mobilizou a opinião pública. Monique Medeiros havia sido sentenciada à pena de um ano e quatro meses de detenção pelo homicídio culposo. No entanto, a magistrada entendeu que as circunstâncias excepcionais que cercam a vida da acusada desde o crime tornavam qualquer punição institucional desnecessária e carente de finalidade prática.

Entenda o instituto do perdão judicial

Previsto expressamente no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal brasileiro, o perdão judicial surge como uma ferramenta de equidade conferida ao magistrado. Ele autoriza o juiz a deixar de aplicar a sanção penal mesmo quando a materialidade do crime e a autoria do agente restaram devidamente comprovadas e reconhecidas pelo corpo de jurados.

Trata-se de uma hipótese de extinção da punibilidade reservada a cenários específicos, nos quais o Estado compreende que as consequências naturais e sociais decorrentes do próprio fato já alcançaram um grau de gravidade tão severo para o réu que a imposição de uma pena de prisão se tornaria uma mera flagelação redundante. Por essa exata natureza jurídica, o instituto não se confunde com uma absolvição: o erro e a infração penal permanecem declarados na sentença, mas o poder punitivo estatal é integralmente afastado.


Monique Medeiros foi condenada  e recebeu perdão judicial (Vídeo: reprodução/YouTube/@CNNBrasil)


Justificativas da decisão no caso concreto

Ao justificar a concessão do benefício a Monique, a juíza Elizabeth Machado Louro ressaltou que as punições pessoais acumuladas pela ré ao longo dos últimos cinco anos excedem em muito o escopo educativo ou retributivo de uma condenação criminal. O veredicto fundamentou-se em fatores devastadores que atingiram a esfera pessoal e psicológica da acusada.

A magistrada chamou a atenção para o peso da perda do único filho, a exposição midiática massiva de caráter nacional, o intenso escrutínio público e as severas agressões físicas sofridas por Monique dentro do sistema penitenciário durante o período de prisão preventiva. De acordo com a análise da juíza, a mãe de Henry Borel acabou sendo alvo de uma reação social desproporcional, amplificada pelas expectativas morais e culturais projetadas sobre a figura materna, configurando uma penalidade natural suficiente.

Apesar de o perdão judicial extinguir os efeitos executórios da detenção por homicídio culposo, Monique também respondia pelo crime de tortura por omissão. A sentença determinou que a pena fixada para esta infração específica não resultará em novo aprisionamento, pois o extenso período de prisão preventiva já cumprido pela ré foi considerado suficiente para abater e quitar a sanção penal estipulada.


 Leniel Borel, pai de Henry, foi contra a decisão de perdão judicial da ex-esposa (Vídeo: reprodução/X/@Globonews)


Cenário de recursos e soberania do júri

Apesar de encerrar as atividades em primeira instância e decretar a libertação dos efeitos executórios imediatos, a decisão judicial não se encontra sob o manto do trânsito em julgado. Tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação possuem o direito legal de apresentar recursos contra os termos fixados.

Os promotores de Justiça podem contestar a desclassificação do crime de homicídio doloso, o acolhimento das teses pelo Conselho de Sentença e a pertinência jurídica do perdão concedido. A defesa também detém a prerrogativa de recorrer de pontos remanescentes. Qualquer apelação será distribuída e apreciada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deverão respeitar o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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