Nunes Marques atende pedido de Flávio e determina retirada do canal “Exército do Lula”

Ministro justificou medida alegando uso coordenado de estrutura para divulgar conteúdos reconhecidos como falsos, mas gerou críticas internamente na Corte

11 out, 2026
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques I Reprodução/Instagram
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques I Reprodução/Instagram

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O canal, com mais de 3 milhões de inscritos, deve ser retirado do ar em até três horas após a notificação à Meta.

Justiça determina suspensão de canal pró-Lula no WhatsApp

O objetivo do canal é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo dados da G1, o canal cresceu vertiginosamente: saltou de 55 mil seguidores em 5 de outubro para mais de 3 milhões uma semana depois.

Nunes Marques justificou a decisão afirmando que o problema não é a mobilização política, mas o uso coordenado da estrutura. Segundo ele, há.

“Utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”.

A Meta tem até três horas, sob pena de multa, para tirar o canal do ar. A suspensão deve impedir o envio de novas atualizações e o ingresso de novos seguidores até que seja homologado o resultado do segundo turno, marcado para 25 de outubro.


Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques (Foto: reprodução/ SERGIO LIMA/ Getty Images Embed)


Nunes Marques é criticado por decisão sobre canal pró-Lula

Em sua decisão, Nunes Marques esclareceu o alcance da medida:

“A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”.

O ministro também destacou que.

“No ambiente digital, a circulação de um conteúdo não é produto exclusivo da vontade de quem o publica, mas também da arquitetura que o amplifica”.

A decisão, porém, gerou críticas de uma ala da Corte. Segundo informações obtidas pela TV Globo, ministros questionaram o fato de Nunes Marques ter agido sem passar pela Corregedoria, órgão responsável por esse tipo de análise. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, havia dado 72 horas para a campanha de Flávio prestar informações complementares após receber a defesa do candidato no sábado, 10 de outubro. O pedido inicial foi apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de competência dessa corregedoria.

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