André Mendonça afirma que Lula e Flávio podem abrir sigilos por conta própria e afasta papel do TSE
Ministro afirmou que candidatos estão autorizados a revelar dados voluntariamente, mas Lula insiste na inclusão de empresa ligada ao adversário
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta quinta-feira (22 de outubro) que não cabe ao TSE definir a divulgação de sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro. Segundo Mendonça, os candidatos podem divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos de forma voluntária, sem autorização da Justiça Eleitoral, de acordo com o g1.
Camilo Santana apresentou ao tribunal um documento assinado por Lula e pela defesa de Flávio, autorizando abertura total de sigilos. Conforme o texto, os dados relativos aos dois candidatos seriam abertos e divulgados no mesmo dia, com a mesma simultaneidade.
Acordo
O acordo prevê a abertura de sigilos próprios, de familiares e de empresas. De acordo com a G1, a abertura estava prevista para 22 de outubro de 2026, com requisição de dados ao Banco Central, instituições financeiras, Receita Federal e operadoras de telefonia.
Lula insistiu para que a campanha de Flávio incluísse dados da Alcazar Holdings na divulgação. A empresa é sediada na Ilha da Madeira e de propriedade do advogado Willer Tomaz. Segundo a petição de Lula divulgada pela G1, Flávio Bolsonaro figurava como “usuário master” da conta da Alcazar Holdings, e o vínculo teria sido desfeito em maio de 2025.
Mendonça diz que não cabe ao TSE determinar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro e Lula (Vídeo: reprodução/YouTube/CBN)
O desligamento ocorreu após o início da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS. Na petição, Lula argumentou que, caso Flávio nada tenha a esconder, não há razão para excluir a Alcazar Holdings: “De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, afirmou Mendonça.
Mendonça alertou, porém, que a divulgação voluntária de dados não substitui investigações oficiais. O ministro observou que recursos ilícitos costumam transitar por contas de intermediários, não pelos beneficiários diretos: “Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem dedinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais,embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial,que existem justamente para esclarecer esses fatos”, ressalvou.
Os candidatos podem acessar os dados por meios próprios. Extratos bancários estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco. Declarações de imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal. Registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia.
No documento apresentado ao tribunal, Lula e Flávio informaram que aceitaram integralmente os termos do desafio: “Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos. A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026”.
O procedimento técnico prevê requisição de dados ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, com divulgação simultânea em plataforma eletrônica de acesso público.
