Gusttavo Lima é condenado pela Justiça do Piauí após expor espectadora durante show

Juiz considerou que conduta do cantor ultrapassou limites necessários; defesa da espectadora pretende recorrer por achar valor insuficiente

06 out, 2026
Gusttavo Lima | Reprodução/Instagram/@gusttavolima
Gusttavo Lima | Reprodução/Instagram/@gusttavolima

A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. a pagarem solidariamente R$ 5 mil por danos morais a Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. A espectadora foi repreendida e exposta publicamente durante show de Réveillon no Marina Park Hotel em Fortaleza, na virada de 2022 para 2023.

O episódio começou quando a espectadora foi acusada de arremessar uma garrafa de água em direção ao palco. Gusttavo Lima interrompeu a apresentação e dirigiu-se à mulher. Na ocasião, chamou-a de “sem educação” e afirmou que “educação vem de berço”.

“educação vem de berço”, disse Gusttavo Lima ao repreender a espectadora.

O cantor determinou que ela fosse retirada do evento. Em seguida, disse estar tratando a mulher com “maior carinho” e ofereceu reembolso do ingresso, afirmando que veio para cantar e fazer alegria.

O episódio durante o show

A gravação do incidente circulou nas redes sociais, expondo Virginia Nogueira publicamente. A mulher tornou-se alvo de agressões e ofensas em plataformas digitais após a circulação do vídeo. Segundo a sentença do juiz Carlos Marcello Sales Campos, o potencial de propagação da exposição, aliado à projeção pública do cantor, agravou os efeitos do episódio.

A defesa de Gusttavo Lima alegou motivos de segurança para a retirada da espectadora e argumentou culpa exclusiva dela. A Marina de Iracema Park S.A., por sua vez, alegou que apenas cedeu o espaço para realização do evento e não seria responsável pelas ações do artista.


Gusttavo Lima é condenado pela Justiça do Piauí (Vídeo: reprodução/X/@SofrenejaOf)


Fundamentação da Justiça

O juiz reconheceu o direito da organização de adotar medidas de segurança. No entanto, avaliou que a conduta de Gusttavo Lima ultrapassou os limites necessários. O cantor utilizou o microfone e sua posição de destaque no palco para identificar e repreender pessoalmente a espectadora diante de centenas de pessoas.

A sentença considerou essa atitude como abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil. A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária da Marina de Iracema Park S.A. com base no Código de Defesa do Consumidor, entendendo que a empresa responde pelas falhas na prestação do serviço.

Virginia Nogueira havia pedido inicialmente valor não divulgado em danos morais. Solicitou também ressarcimento de despesas com ingressos, hospedagem, deslocamento e alimentação, além de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais. A Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, considerando que os valores apresentados eram estimados ou estavam documentados em nome de terceiros, sem comprovação suficiente.

O tribunal julgou a ação parcialmente procedente e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. O advogado da espectadora, Décio Soares Mota, informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí. A defesa pretende pedir aumento da indenização, considerando o valor insuficiente diante da exposição pública e das consequências do episódio.

A CNN Brasil solicitou posicionamento à equipe do cantor e à empresa. O espaço segue aberto para manifestações de ambas as partes.

Mais notícias