Novos decretos mudam regras para venda de ingressos e acesso à água em shows
Decretos combatem cambismo digital, reforçam direito à meia-entrada e tornam obrigatória a oferta de água em eventos com mais de mil pessoas
Na última segunda-feira, 31, o presidente Lula (PT) assinou dois novos decretos para regulamentar a comercialização de ingressos e a distribuição de água em shows e eventos culturais. Eventos esportivos ficaram de fora da regulamentação. O primeiro decreto estabelece regras para combater práticas abusivas e garantir transparência nos valores cobrados. Já o segundo amplia as normas de distribuição e acesso à água em eventos, adotando um critério permanente, independente das condições climáticas, e permitindo a entrada de água para consumo pessoal.
Na ocasião, foram definidas novas regras para venda, revenda e transferência de ingressos, para o direito à meia-entrada e para a transparência na relação entre marketplaces e o consumidor final, com base em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Ambos os decretos entram em vigor a partir de 30 de setembro, 30 dias após a assinatura. A partir da data, o descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.
Novas regras para compra e revenda de ingressos
O decreto prevê medidas para evitar a compra massiva ou especulativa de ingressos, além de determinar a individualização, autenticidade e rastreabilidade dos bilhetes. Em eventos de alta procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais e pré-cadastro. O consumidor também deverá receber informações sobre sua posição na fila e o tempo estimado de espera, além de ter acesso gratuito à transferência de titularidade pela plataforma oficial.
Para combater o cambismo digital, as plataformas de revenda deverão informar que não são canais oficiais, apresentar o preço original e o valor total cobrado pelo ingresso e identificar se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Também deverão retirar ou suspender anúncios irregulares.
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Decretos foram divulgados em perfil oficial do Governo do Brasil (Foto: reprodução/Instagram/@govbr)
Conforme o decreto, preços e taxas deverão ser informados de forma clara durante toda a compra, sem a inclusão automática de serviços ou cobranças sem autorização do consumidor. As regras também reforçam o direito à meia-entrada, proibindo limitações artificiais e taxas que reduzam o benefício. Além disso, ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para cumprir a quantidade obrigatória de entradas destinadas à meia-entrada.
Após a entrada em vigor do decreto, caso o evento seja cancelado, adiado ou tenha alguma alteração relevante, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito ou pelo reembolso integral dos valores pagos.
Acesso à água potável em grandes eventos
Já o segundo decreto amplia as regras para garantir o acesso à água potável em grandes eventos. A medida vale para atividades com público superior a mil pessoas, realizadas em espaços abertos ou fechados, como festivais, conferências, congressos, feiras e shows.

Decreto determina distribuição gratuita de água em eventos (Foto: reprodução/Pexels/@Jan Van Der Wolf)
Os eventos enquadrados como de grande porte deverão disponibilizar água potável gratuitamente, em pontos de distribuição adequados à quantidade de pessoas. A norma também permite que o público leve água para consumo próprio, desde que sejam respeitadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.
Com a mudança, a oferta de água deixa de depender de condições climáticas, como situações de calor intenso, e passa a ser uma obrigação permanente nos eventos que atendam ao critério de público.
