STF iguala direitos à licença-maternidade para mães adotivas e biológicas
Direitos à licença-maternidade remunerada para mães adotivas, regras e leis que valerão para ambos os casos, entenda o que foi pautado no STF
Durante esta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão unânime, igualou os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. O julgamento que começou na semana passada teve a conclusão nesta quarta. Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), teve o apoio de todos os ministros na tomada da decisão.
Direitos em ambos os casos
As mães biológicas ou adotantes terão direito à licença-maternidade, com um afastamento de 120 dias, sendo remunerado. Além disso, poderá ser prorrogado por mais 60 dias, dependendo de cada situação. O tempo começa a ser calculado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, obtenção da guarda da criança para fins de adoção, da alta hospitalar da mãe ou do bebê.
Ver esse post no Instagram
Post sobre decisão do STF em igualar direitos a licença-maternidade para mães adotivas (Foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)
Ademais, a regra será valida tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois é quem conduz as situações de trabalho na iniciativa privada, como também para funcionárias públicas por meio do regime estatutário. Mulheres que ainda estão com a licença-maternidade em andamento podem usufruir dos direitos, pois a decisão não alcança somente as que já terminaram o prazo.
Discriminação e desfavorecimento
Ainda assim, o STF proibiu qualquer tipo de discriminação no ato de conquistar a licença-maternidade com base no vínculo trabalhista de cada mãe. Pois há um entendimento que crianças não necessitam de mais ou menos cuidados devido a condição financeira e de trabalho de cada mãe.
Moraes enfatizou ainda que não há desfavor em relação à maternidade adotiva, pois o período de afastamento se dá conforme a idade da criança. No entanto, atualmente mães biológicas com vínculo estatutário federal possuem 120 dias de licença remunerada, enquanto as mães adotivas têm 90 dias se o filho tiver até um ano.
As leis da CLT amparam as matriarcas igualmente se tratando da licença, porém há legislações que diferem as regras para mães adotantes. Já o Supremo entende que essas distinções violam a Constituição. Com isso, a PGR exige que exigências sejam reformuladas, favorecendo ambos os casos.
