Oruam consegue habeas corpus e deixa de ser considerado foragido pela Justiça

Decisão unânime da 8ª Câmara Criminal do TJRJ revoga prisão preventiva do rapper, que era procurado desde fevereiro

23 set, 2026
Oruam | Reprodução/Instagram/@oruam
Oruam | Reprodução/Instagram/@oruam

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus ao rapper Oruam nesta quarta (23/9), por unanimidade. A decisão garante que o artista responda em liberdade à ação penal que investiga suposta lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho. Oruam deixa de ser considerado foragido, condição em que estava desde fevereiro de 2026.

“A 8ª Câmara Criminal do TJRJ concedeu, nesta quarta-feira (23/9), por unanimidade, habeas corpus em favor do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, garantindo que o artista responda em liberdade e não seja considerado foragido.”

Oruam era procurado pela Justiça desde fevereiro, quando o tribunal decretou novamente a prisão preventiva após o descumprimento de medidas cautelares relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica. A revogação da prisão agora permite que ele circule livremente enquanto o processo avança.

O processo judicial

Oruam é réu em ação penal que investe suposta lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho. O artista responde ao processo ao lado do pai, Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP. Outros nove investigados integram a ação penal, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em 30 de janeiro de 2026.

A denúncia acusa o grupo de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, conforme publicado pela Metrópoles. Segundo a acusação, a estrutura da organização estava dividida em quatro núcleos especializados, cada um com funções distintas no esquema de branqueamento de recursos do tráfico.

O esquema funcionava da seguinte forma:

  • Núcleo de gestão financeira: responsável pelo recebimento e distribuição de recursos
  • Núcleo de fachada empresarial: utilizava empresas de fachada para ocultar a origem dos valores
  • Núcleo imobiliário: investia em imóveis e fazendas para legitimar o patrimônio
  • Núcleo de inteligência: coordenava operações e mantinha contato com a facção

Marcinho VP, encarcerado há mais de 20 anos, segundo a Metrópoles, mantém influência direta sobre o Comando Vermelho mesmo de dentro da prisão. Conforme o MP, ele coordena decisões estratégicas e a movimentação financeira da organização criminosa.

Márcia Nepomuceno, responsável pela gestão financeira do esquema segundo a denúncia publicada pela Metrópoles, recebia valores em espécie de traficantes e os ocultava por meio de empresas, imóveis e fazendas. Entre os fornecedores de recursos citados na denúncia estão Edgar Alves de Andrade (Doca), Wilton Carlos Rabello Quintanilha (Abelha) e Luciano Martiniano (Pezão).


Oruam obtém habeas corpus na Justiça e deixa de ser considerado foragido (Vídeo: reprodução/YouTube/Portal f7)


Próximos passos

O advogado de Oruam, Thiago Lemos, afirmou que o próximo objetivo da defesa é buscar o trancamento da ação penal.

“Acredito que a Justiça seria feita e que a liberdade do Mauro Davi seria reestabelecida. O próximo resultado esperado é o trancamento desta ação penal, formada inteiramente por provas ilícitas, conforme atestado em laudo pericial.”

A revogação da prisão preventiva não encerra a ação penal contra Oruam. O artista continuará sendo processado e deverá comparecer às audiências. A decisão de hoje também não representa absolvição ou condenação, apenas a revogação das restrições de liberdade.

Oruam também responde a ação penal do Ministério Público de São Paulo (MPSP) por disparo de arma de fogo. Em julho de 2026, a juíza Tula Corrêa de Mello revogou a prisão preventiva do rapper naquele processo por tentativa de homicídio. A magistrada desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para crimes como lesão corporal leve, ameaça, resistência, desacato e dano qualificado, considerando que não havia comprovação de intenção de matar. O Ministério Público reconheceu nas alegações finais que a intenção homicida não estava suficientemente comprovada.

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