Exigência de diploma para jornalistas: STF pode retomar debate sobre a obrigatoriedade na profissão
Discussão surgiu durante julgamento sobre direito de resposta em contexto de operação contra fonte de jornalista que criticou Dino
Nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a decisão de 2009 que derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. A manifestação aconteceu na Primeira Turma, durante o julgamento sobre um direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo.
Dino afirmou que respeita a decisão anterior, mas avaliou que o cenário atual tornou a questão mais complexa. O ministro citou a expansão das redes sociais como fator determinante. “Quem sabe um dia será debatida novamente”, disse Dino sobre a possibilidade de uma rediscussão futura.
Preocupações com garantias constitucionais
O ministro destacou que a possibilidade de pessoas sem formação específica se apresentarem como jornalistas dificulta a definição de quem pode ter acesso a garantias constitucionais. Entre essas garantias está o sigilo da fonte, previsto no Art. 5º da Constituição Federal. Dino questionou se o sigilo poderia ser utilizado para disseminar desinformação, conforme apurou a reportagem. O ministro usou exemplos hipotéticos, mencionando a extensão automática de garantias a blogueiros e outras figuras que atuam nas redes sociais.
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Alexandre de Moraes e Flávio Dino (Vídeo: reprodução/Instagram/@radiobandnewsfm)
Moraes concordou com a necessidade de uma nova reflexão sobre o tema. O ministro defendeu a possibilidade de regulamentação da atividade jornalística e afirmou que poderia ser discutida uma regra de transição para profissionais que já exercem a profissão. Essa regra permitiria que os jornalistas atuantes há 17 anos mantivessem suas atividades, mesmo com a eventual exigência do diploma para novos profissionais.
Moraes ressaltou que a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia, mas não pode ser utilizada para justificar ofensas ou disseminação de desinformação. O ministro defendeu que empresas jornalísticas estejam atentas a erros que possam causar danos a terceiros, como no caso em julgamento.
Contexto: sigilo da fonte em debate
As declarações dos ministros ocorrem dias depois da repercussão de uma decisão de Moraes que determinou medidas de investigação envolvendo Raimundo Cutrim, ex-secretário do Maranhão. Cutrim foi apontado pela Polícia Federal como fonte do jornalista Luís Pablo. O caso gerou críticas de entidades nacionais e internacionais de imprensa, que questionaram a proteção do sigilo.
Moraes esclareceu que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional, mas argumentou que a proteção não pode ser utilizada para acobertar a prática de crimes. O ministro reafirmou que a garantia tem limites, especialmente quando há envolvimento com atividades criminosas.
A decisão de 2009
O STF derrubou a obrigatoriedade do diploma em 17 de junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961, por 8 votos a 1. A Corte considerou incompatível com a Constituição a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969, editado durante o regime militar.
O relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que a exigência restringia as liberdades de expressão, informação e imprensa. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da exigência do diploma. Desde então, não é necessário possuir graduação em Jornalismo para exercer a profissão no Brasil. A decisão também afastou a exigência de registro profissional condicionada à apresentação do diploma.
O julgamento atual foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que solicitou mais tempo para analisar o caso. As manifestações de Dino e Moraes não alteram, por si só, a decisão de 2009. Uma eventual mudança na exigência de diploma dependeria de uma nova deliberação do Supremo sobre o tema.
