STF arquiva ação contra jogador a pedido de apostadores

STF decide que forçar cartão para atender apostadores não configura crime de manipulação e arquiva ação contra Igor Cariús motivada por pessoas de fora

02 dez, 2025
imagem de julgamento do jogador Bruno Henrique | Reprodução/x/@geglobo
imagem de julgamento do jogador Bruno Henrique | Reprodução/x/@geglobo

Em uma decisão que promete repercussão no mundo das apostas esportivas e da integridade do futebol, a Segunda Turma do STF concedeu, nesta terça-feira (2), habeas corpus a Igor Cariús, lateral-esquerdo atualmente no Sport Club do Recife. O atleta era acusado de ter forçado um cartão amarelo em uma partida de 2022, quando defendia o Cuiabá Esporte Clube, sob encomenda de apostadores, como parte da operação conhecida como Operação Penalidade Máxima.

Votos e fundamentos do julgamento

O principal argumento que levou ao arquivamento da ação foi o entendimento de que a conduta atribuída, receber um cartão amarelo mediante acordo com apostadores, não configura necessariamente crime de manipulação de resultado esportivo. Para os ministros que votaram nessa direção, o ato não altera diretamente o placar ou o resultado final da competição.

Em seu voto, o relator original, André Mendonça, havia se manifestado contrário ao habeas corpus, mas acabou vencido. A decisão favorável passou a valer com o entendimento de que a lei penal, em especial o Lei Geral do Esporte, não tipifica automaticamente como crime qualquer ato destinado a satisfazer apostas que não influenciem diretamente no resultado do jogo.

O que muda na interpretação da lei

O caso reacende o debate sobre os limites da legislação brasileira no combate ao que se conhece como “spot-fixing”, manipulação de eventos pontuais dentro de uma partida, como cartões, escanteios ou faltas, e não necessariamente o resultado final. Até então, havia incerteza jurídica sobre se tais atos caíam sob o escopo criminal da manipulação esportiva.


Imagem do jogador que seria julgado por aposta (Foto: reprodução/x/@futebol_info)


Com o arquivamento, a jurisprudência passa a exigir mais do que um cartão “encomendado”, será preciso demonstrar que a conduta visou alterar o resultado da partida ou da competição, ou que provocou consequências concretas para o placar final, para configurar crime.

Reações e impasses no debate sobre apostas esportivas

Especialistas e entidades de integridade esportiva reagiram com cautela. Por um lado, sublinham que apostas em punições disciplinares (cartões, faltas, escanteios) são parte de mercados secundários que, historicamente, oferecem maiores riscos de manipulação, justamente por envolverem eventos discretos e mais fáceis de comandar.

Por outro lado, defensores da decisão afirmam que a lei deve ser aplicada estritamente: a penalização criminal só deve recair sobre condutas que interfiram efetivamente no desfecho da partida ou torneio, e não sobre episódios isolados que, embora questionáveis do ponto de vista ético, não alteram o resultado.

Consequências práticas: o futuro da regulamentação das apostas

A deliberação do STF pode dificultar responsabilizar criminalmente atletas e outros agentes por manipulação envolvendo cartões, faltas ou outros eventos menores, sobretudo quando não há impacto detectável no placar. Isso sugere necessidade de aprimorar os marcos regulatórios e de expandir o papel da Justiça Desportiva e de órgãos de integridade para lidar com esse tipo de conduta, sob pena de fragilizar o combate ao “spot-fixing”, ainda não houve resposta da CBF.

Além disso, a decisão pode desencorajar acusações penais semelhantes enquanto não houver mudança legislativa, e aguardar um redesenho da lei para contemplar expressamente manipulações de apostas em eventos secundários.

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