Virginia Fonseca rebate informação sobre viagens e nega restrição para ficar mais de 20 dias fora do Brasil
Assessoria jurídica afirma que não existe decisão judicial ou pedido do Ministério Público estabelecendo esse limite
A assessoria jurídica de Virginia Fonseca negou nesta quinta-feira (17) que a influenciadora tenha sido proibida pela Justiça de permanecer mais de 20 dias fora do Brasil. Os advogados afirmaram que não existe decisão judicial ou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) estabelecendo esse limite, classificando a informação como falsa.
“A informação não procede. Não existe qualquer decisão judicial que proíba Virginia de permanecer fora do Brasil por mais de 20 dias, tampouco há qualquer pedido nesse sentido. A notícia atribui à Justiça uma determinação que jamais foi requerida ou proferida e, portanto, é falsa”
A negação foi enviada à revista Quem após a informação de que Virginia estaria proibida de passar mais de 20 dias fora do país ser divulgada no programa Melhor da Tarde, da Band. O MPDFT, procurado sobre o assunto, esclareceu que a influenciadora compareceu espontaneamente ao processo e foi citada regularmente. Com a citação, passou a correr o prazo para que Virginia apresente sua contestação.
Sobre uma eventual medida relacionada ao passaporte, o MPDFT afirmou não ter conhecimento da existência de determinação nesse sentido e orientou que o questionamento fosse direcionado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Virginia acompanhando jogo do Vini Jr pelo Real Madrid na Espanha (Foto: reprodução/Instagram/@virginia)
O que diz o Ministério Público
A ação civil pública foi movida pelo MPDFT contra Virginia e a Foggo Entertainment, empresa responsável pela plataforma de apostas Blaze. O processo foi iniciado após investigação que, segundo o Ministério Público, reuniu mais de 42 mil reclamações de consumidores contra a plataforma. Em 19 de junho, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do MPDFT instaurou inquérito civil para investigar possíveis práticas abusivas relacionadas à publicidade de apostas, incluindo denúncias de retenção de valores e bloqueio de contas.
Em 8 de julho, o MPDFT ajuizou a ação civil pública pedindo a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O órgão também solicitou a retirada de conteúdos publicitários considerados irregulares. Um dos episódios citados foi um Story de Virginia durante a Copa do Mundo de 2026, quando ela apostou na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina sem deixar claro que se tratava de publicidade. Segundo o Ministério Público, Virginia receberia 30% sobre as perdas dos apostadores captados por meio da divulgação.

Virginia em jogo do Brasil nos Estados Unidos na Copa do Mundo (Foto: reprodução/Instagram/@virginia)
Decisão judicial
Em 21 de julho, o TJDFT acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo MPDFT e determinou que Virginia e a empresa não veiculem publicidade que prometa lucros certos ou garantidos, apresente apostas como fonte de renda ou investimento ou minimize os riscos de perda. A decisão também obrigou a influenciadora a identificar claramente as publicidades feitas em suas redes sociais, inclusive quando inseridas em conteúdos de natureza pessoal. Conteúdos que descumprirem as determinações devem ser retirados do ar em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 2 milhões por infração.

Virginia em viagem para Dubai (Foto: reprodução/Instagram/@virginia)
Posteriormente, o MPDFT ampliou o valor da indenização solicitada para R$ 380 milhões, após ter acesso a um balancete que apontou faturamento de R$ 1,9 bilhão da Blaze em 2025. O órgão também pediu o ressarcimento de valores perdidos por apostadores que comprovem diagnóstico de ludopatia. A ação ainda está em andamento e os pedidos dependem de decisão judicial.
