Justiça proíbe divulgação de imagens de Bruna Marquezine registradas dentro de apartamento
Atriz pede R$ 40 mil de indenização e consegue decisão que proíbe comercialização e protege futuras imagens contra exploração sem consentimento
A Justiça do Rio concedeu liminar favorável a Bruna Marquezine contra a agência Agnews e o fotógrafo Dilson Santos por fotos feitas com drone dentro de seu apartamento, nas quais aparecia ao lado do namorado Shawn Mendes. A decisão da juíza Francoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível da Capital, determina que os réus deixem imediatamente de comercializar, divulgar, licenciar, compartilhar ou explorar economicamente as imagens.
As fotografias foram capturadas de forma intrusiva no interior do apartamento da atriz. O fotógrafo utilizou drone para fazer o registro do momento estritamente íntimo, em que Bruna aparecia ao lado de Shawn Mendes. A ação foi acionada após a divulgação não autorizada das imagens.
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Atriz cobra R$ 40 mil de indenização (Foto: reprodução/Instagram/@segueacami)
O alcance da liminar vai além das fotos já divulgadas. A decisão proíbe a exploração econômica de futuras imagens da autora sempre que haja violação à expectativa legítima de privacidade, ausência de consentimento e ausência de interesse público juridicamente qualificado. A medida não restringe o exercício legítimo do jornalismo.
“de qualquer modo explorem economicamente quaisquer outras imagens da autora, atuais ou futuras, captadas em qualquer oportunidade, em que se verifique violação à expectativa legítima de privacidade, ausência de consentimento e ausência de interesse público juridicamente qualificado”.
Bruna pede indenização de R$ 40 mil por danos morais e a retirada definitiva das fotografias de circulação. O processo ainda está em andamento.
A magistrada determinou que os réus apresentem, em até cinco dias, a relação completa de todos os portais, veículos, agências e pessoas para quem as imagens foram cedidas, vendidas ou licenciadas. Eles também devem informar as datas, valores e condições dos contratos. A medida busca rastrear toda a exploração comercial das imagens.
Segundo o advogado Carlos Frederico Macedo, responsável pela ação: “O principal alcance da decisão é sua projeção para o futuro. Ela não se limita às imagens já divulgadas, mas impede a exploração de novas fotografias íntimas sem consentimento e desprovidas de interesse público. A medida não restringe o exercício legítimo do jornalismo; apenas evita a perpetuação do dano”.
Antes de recorrer à Justiça, Bruna notificou veículos de comunicação e perfis nas redes sociais, solicitando a remoção das imagens em até 12 horas. Como os pedidos não foram atendidos, ela decidiu ingressar com a ação judicial. Apesar da decisão favorável, o processo segue em andamento e os réus ainda podem recorrer por meio de agravo de instrumento. A liminar é uma medida de urgência enquanto o caso segue seu trâmite.
