Advogado de Arthur Aguiar se manifesta sobre ação de despejo: “Ele não desejou que chegasse nesta situação”

Juiz concedeu liminar em 4 de setembro com prazo de 15 dias. Advogado do ator afirma que situação estava sendo negociada

29 set, 2026
Arthur Aguiar | Reprodução/Instagram/@arthuraguiar
Arthur Aguiar | Reprodução/Instagram/@arthuraguiar

Arthur Aguiar, campeão do BBB 22, recebeu ordem judicial de despejo de apartamento de luxo em São Paulo. O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu a liminar em 4 de setembro. Com a decisão, o ator tem 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel ou quitar a dívida de R$ 166 mil em aluguéis atrasados.

O ator e empresário, 37 anos, é conhecido por ter vencido o reality show em 2022. Desde então, tem atuado em produções televisivas e mantido negócios paralelos. O caso do despejo ganhou repercussão após ser divulgado pela imprensa.

O que levou ao despejo

A locadora do imóvel alega que Arthur deixou de cumprir as obrigações do contrato a partir de maio de 2026. A dívida acumulada atual é de R$ 166 mil. Segundo a documentação, uma entrada de R$ 35 mil não foi paga, e o aluguel vencido em agosto de 2026 permaneceu sem quitação.

Antes de recorrer à Justiça, a locadora tentou resolver o impasse por meios amigáveis. Ofereceu desconto nos valores e propôs parcelamento da dívida. A empresa também buscou negociar por mensagens e e-mails, mas não obteve pagamento dos valores cobrados. Após as tentativas frustradas, a ação de despejo foi movida.

O aluguel mensal é de R$ 59.340, incluindo condomínio, IPTU, internet, energia, água, lavanderia de enxoval e café da manhã, segundo informações da locadora. O contrato prevê multa de 10% em caso de atraso, juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M/FGV e honorários advocatícios de 20% caso necessário recorrer à Justiça.


Arthur Aguiar (Foto: reprodução/Instagram/@arthuraguiar)


O imóvel e o contrato

O apartamento fica no Edifício JFL125, na Avenida Rebouças, Zona Oeste de São Paulo. O contrato foi assinado em 9 de maio de 2025, com a locação iniciada no dia 10 de maio do mesmo ano. O término estava previsto para 10 de novembro de 2027. A unidade pertence à SPE II JFL 125 Empreendimento Imobiliário S.A.

Com a concessão da liminar, Arthur tem 15 dias para deixar voluntariamente o apartamento. Caso permaneça no imóvel, terá o mesmo prazo para quitar integralmente a dívida. Após esse período, a ordem será cumprida de forma forçada.

O advogado de Arthur, Pablo Sukiennik, informou à revista Quem a posição do ator sobre o caso. Segundo ele, Arthur não desejava que a situação chegasse a esse ponto. Sukiennik afirma que os fatos não ocorreram exatamente como narrados e que a defesa vai contestar a narrativa do processo.

“Os fatos não aconteceram exatamente da maneira como foram narrados nessa petição inicial. Portanto, nós só não vamos adiantar o conteúdo porque é matéria de defesa, e Arthur ainda não foi citado nesse processo. Reforço que Arthur não desejou que chegasse nesta situação e que estava tudo sendo negociado para que não se chegasse neste ponto”, afirma Pablo Sukiennik, advogado de Arthur.

O advogado reforça que as negociações estavam em andamento antes de a ação chegar ao conhecimento público. Segundo ele, Arthur buscava uma solução sem precisar envolver o Poder Judiciário.

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