Advogado de Arthur Aguiar se manifesta sobre ação de despejo: “Ele não desejou que chegasse nesta situação”
Juiz concedeu liminar em 4 de setembro com prazo de 15 dias. Advogado do ator afirma que situação estava sendo negociada
Arthur Aguiar, campeão do BBB 22, recebeu ordem judicial de despejo de apartamento de luxo em São Paulo. O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu a liminar em 4 de setembro. Com a decisão, o ator tem 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel ou quitar a dívida de R$ 166 mil em aluguéis atrasados.
O ator e empresário, 37 anos, é conhecido por ter vencido o reality show em 2022. Desde então, tem atuado em produções televisivas e mantido negócios paralelos. O caso do despejo ganhou repercussão após ser divulgado pela imprensa.
O que levou ao despejo
A locadora do imóvel alega que Arthur deixou de cumprir as obrigações do contrato a partir de maio de 2026. A dívida acumulada atual é de R$ 166 mil. Segundo a documentação, uma entrada de R$ 35 mil não foi paga, e o aluguel vencido em agosto de 2026 permaneceu sem quitação.
Antes de recorrer à Justiça, a locadora tentou resolver o impasse por meios amigáveis. Ofereceu desconto nos valores e propôs parcelamento da dívida. A empresa também buscou negociar por mensagens e e-mails, mas não obteve pagamento dos valores cobrados. Após as tentativas frustradas, a ação de despejo foi movida.
O aluguel mensal é de R$ 59.340, incluindo condomínio, IPTU, internet, energia, água, lavanderia de enxoval e café da manhã, segundo informações da locadora. O contrato prevê multa de 10% em caso de atraso, juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M/FGV e honorários advocatícios de 20% caso necessário recorrer à Justiça.

Arthur Aguiar (Foto: reprodução/Instagram/@arthuraguiar)
O imóvel e o contrato
O apartamento fica no Edifício JFL125, na Avenida Rebouças, Zona Oeste de São Paulo. O contrato foi assinado em 9 de maio de 2025, com a locação iniciada no dia 10 de maio do mesmo ano. O término estava previsto para 10 de novembro de 2027. A unidade pertence à SPE II JFL 125 Empreendimento Imobiliário S.A.
Com a concessão da liminar, Arthur tem 15 dias para deixar voluntariamente o apartamento. Caso permaneça no imóvel, terá o mesmo prazo para quitar integralmente a dívida. Após esse período, a ordem será cumprida de forma forçada.
O advogado de Arthur, Pablo Sukiennik, informou à revista Quem a posição do ator sobre o caso. Segundo ele, Arthur não desejava que a situação chegasse a esse ponto. Sukiennik afirma que os fatos não ocorreram exatamente como narrados e que a defesa vai contestar a narrativa do processo.
“Os fatos não aconteceram exatamente da maneira como foram narrados nessa petição inicial. Portanto, nós só não vamos adiantar o conteúdo porque é matéria de defesa, e Arthur ainda não foi citado nesse processo. Reforço que Arthur não desejou que chegasse nesta situação e que estava tudo sendo negociado para que não se chegasse neste ponto”, afirma Pablo Sukiennik, advogado de Arthur.
O advogado reforça que as negociações estavam em andamento antes de a ação chegar ao conhecimento público. Segundo ele, Arthur buscava uma solução sem precisar envolver o Poder Judiciário.
